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Eu quero mais, e você?
Em todas as encruzilhadas da vida é necessário saber o que, como, quando e onde, se pode fazer alguma coisa para mudar... leia mais... |
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Aposentados podem receber a multa rescisória de 40% do FGTS Leonardo Tadeu O Supremo Tribunal Federal, contrariando decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que a aposentadoria não implica necessariamente em rescisão do contrato de trabalho, assim, para aqueles empregados que mesmo após a aposentadoria continuarem trabalhando, será devido o recebimento de todas as verbas rescisórias quando de sua saída, inclusive a multa de 40% do FGTS. Nestes
casos a multa rescisória somente era calculada com base
no período após á aposentadoria, sob o entendimento de
que a continuidade no emprego, depois da aposentadoria,
devia ser considerada como um novo contrato trabalho. Para os
trabalhadores que ao se aposentarem decidem deixar
imediatamente seus empregos, nada muda, pois se
solicitarem o seu desligamento do emprego em face da
aposentadoria deixam de ter direito às verbas
rescisórias. É que,
com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a
aposentadoria já não representa a extinção do contrato
de trabalho, e assim, o ato de se aposentar não altera a
relação de emprego e o empregado pode continuar a
trabalhar. Assim,
se o empregador decidir por não continuar com o
empregado que se aposenta, deverá suportar o ônus de sua
decisão, pagando inclusive a multa de 40% do FGTS. Com a
decisão do STF a base de cálculo para o pagamento das
verbas rescisórias, nestes caso, deverão contemplar todo
o contrato de trabalho prestado naquela empresa,
inclusive o período anterior à aposentadoria. É que
na realidade a força legal que motivava estas demissões
não existe mais, foi alterada com a decisão do STF, e
sendo assim, surge a possibilidade dos empregados
pleitearem na Justiça a sua reintegração no emprego, vez
que o desligamento não é mais considerado automático ou
obrigatório. Enfim, trata-se de um passivo trabalhista de bilhões de reais, devidos pelos empregadores aos seus empregados e, consequentemente, milhares de novas demandas trabalhistas.
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