![]() |
|||
![]() |
Você, um vencedor.
Talvez seja fácil ser um vencedor, e você não saiba como fazer ou por onde começar. Talvez seja difícil, e dependa de muitos aprendizados... leia mais... |
||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
|
Como posso receber os expurgos inflacionários
do FGTS ? Conforme
dispõe a Lei
Complementar 110/01, vigente, quem tiver até R$ 1.000,00 a receber dos expurgos
do FGTS, poderá receber seu crédito, até junho de 2002, diretamente e
independente de ingressar em juízo, em qualquer das agências da Caixa Econômica
Federal. Como posso saber quem receberá até R$
1.000,00 ? Nesta hipótese, por exemplo, estão enquadradas as pessoas que percebiam até três salários mínimos e que tiveram alterações de emprego entre os anos de 1987 a 1990. Os cálculos podem ser feitos aqui mesmo no site para aqueles que já possuem os extratos bancários do FGTS da época. Como devo fazer a opção junto à Caixa
Econômica Federal ? Deve
ser preenchido o Termo de Adesão fornecido pela Caixa Econômica Federal,
nos modelos próprios, já disponíveis nas agências dos correios. Quais documentos devo apresentar ? Para
aderir ao programa de recebimento dos expurgos, administrativamente, basta
preencher e entregar ou remeter os formulários nas agências dos
correios. Quem deve permanecer ou ingressar em juízo
? Principalmente
quem tiver mais de R$ 2.000,00 a receber, por exemplo, quem permaneceu no mesmo
emprego entre 1985 e 1990, vez que, na forma definida pelo Lei Complementar, a
Correção será pela TR, sem juros, durante o período de 10 de julho de
2001 até a data do crédito de cada trabalhador na sua conta vinculada,
além do que a parcela final somente será paga por volta de 2007. Há risco de prejuízo para o trabalhador
que faz a opção ? Para
os Trabalhadores que têm até R$ 2.000,00 a
receber não há risco porque os valores já foram disponibilizados e não
dependem outros recursos, contudo, os valores acima de R$2.000,00
dependem do pagamento das contribuições criadas para as empresas (10% sobre
o montante dos depósitos do FGTS de cada empregado demitido sem justa causa
e 0,5 % sobre o valor da contribuição mensal sobre os salários
pagos). Considerando que as empresas já estão recorrendo
judicialmente para não pagar estas contribuições, para esta faixa
de trabalhadores, o risco é muito grande. Alguém já conseguiu receber
pela via da Justiça ? Sim,
diariamente milhares de pessoas recebem os seus créditos por decisão
judicial, integralmente, com juros e correção, sem qualquer desconto e
em dinheiro. A Caixa Econômica Federal não presta estas informações,
contudo quem informar perante à Justiça Federal tomará
conhecimento do número de pagamentos diários. Os aposentados também têm direito a
receber os expurgos ? Sim. Os aposentados é que, geralmente, têm os maiores valores a receber. Neste caso, devem procurar o advogado de sua confiança para ajuizar uma ação destinada a cobrar mais rápido os seus direitos, sem descontos e acrescidos de juros e correção monetária.
Como devo fazer para ingressar em juízo ? O primeiro passo é procurar o advogado de sua confiança e apresentar-lhe os seguintes documentos:
O custo administrativo e judicial para ingressar com uma ação para recuperação destes expurgos, conforme escritórios de advocacia especializados, é em torno de R$ 25,00, iniciais, e mais os honorários advocatícios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor que efetivamente vier a ser recuperado e creditado para o trabalhador. Quando o valor creditado em razão dos expurgos não puder ser sacado pelo trabalhador, porque ainda trabalha na mesma empresa ou porque não reúne as condições que a lei exige para seu levantamento, os advogados, geralmente, ainda parcelam em 12 (doze) meses o valor correspondente aos honorários advocatícios. Alguns sindicatos ajuízam ações coletivas em favor dos seus associados, todavia, apenas para obter uma sentença que defina os seus direitos, já que a execução de sentença deverá ser individual e, imprescindivelmente, com a apresentação dos extratos das contas vinculadas do período. O ideal é que as ações sejam ajuizadas individualmente, ou com apenas 05 (cinco) autores em cada processo. Este cuidado exige mais trabalho do advogado mas, por outro lado, assegura mais objetividade, segurança e agilidade na decisão e liquidação dos créditos. Não será necessária a apresentação dos extratos completos para o ajuizamento da ação, mas serão fundamentais para o recebimento do valor devido, portanto, o trabalhador não poderá descuidar-se de providenciá-los. A obtenção dos extratos é especialmente demorada porque os bancos estão obstinados a dificultar o recebimento dos créditos pelos trabalhadores, isto se deve, claro, ao receio de que a Caixa Econômica possa acioná-los para se ressarcir dos valores que vier a despender em razão das ações. É que, na verdade, ainda não está suficientemente claro se os bancos depositários lucraram com os expurgos da época. Entretanto, cada trabalhador deve procurar o banco depositário de sua conta vinculada do FGTS da época, que geralmente consta na sua carteira profissional, e solicitar, formalmente, os extratos dos períodos dos expurgos, mês a mês, ainda que haja alguma demora. Muitos são os escritórios de advocacia especializados em ajuizar ações do FGTS, entre estes tantos destacamos os escritórios dos advogados abaixo relacionados que se dispõem a fornecer informações suplementares, se necessário:
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
| © Copyright 2005 Danilo Santana Advocacia - Todos os direitos reservados - English JurisWay |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||